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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – PROCESSO DISCIPLINAR · SEÇÃO III – DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 194 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 194 A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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