Art. 194 A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
TÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – PROCESSO DISCIPLINAR · SEÇÃO III – DA REVISÃO DO PROCESSO
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 194 A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial