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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – PROCESSO DISCIPLINAR · SEÇÃO I – DO INQUÉRITO

Art. 180 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 180 Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor ativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indivíduo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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