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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 164 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 164 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de serviço por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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