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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO V – DA REINTEGRAÇÃO

Art. 14 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 14 Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

Parágrafo único A decisão administrativa de reintegração sempre proferida à vista de pedido de reconsideração, através de recurso ou revisão de processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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