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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · SEÇÃO VI – DA LICENÇA-ESPECIAL PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 103 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 103 Interrompe a contagem de tempo de serviço prestado para efeito de apuração do qüinqüênio:

I licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não;

II licença para tratar de interesses particulares;

III licença para mandato eletivo;

IV falta injustificada, a 30 (trinta) dias do qüinqüênio;

V pena de suspensão;

VI desempenho de mandato classista.

Parágrafo único Interrupção, para os efeitos deste artigo, é a solução de continuidade na contagem do tempo, fazendo findar seus efeitos a contar de determinado ato jurídico-administrativo, para dar início à nova contagem a partir da cessação do referido ato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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