Art. 102 Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio por assiduidade será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente.
Parágrafo único Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos cargos.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · SEÇÃO VI – DA LICENÇA-ESPECIAL PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 102 Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio por assiduidade será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente.
Parágrafo único Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos cargos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial