Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55. O Secretário Executivo de Fazenda poderá estabelecer valor mínimo para efeito de inscrição do débito do IPVA na Dívida Ativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos