Art. 3º A promoção é o ato administrativo que tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei para os diferentes quadros.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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