Art. 2º As promoções de militares do Estado de Alagoas observarão os princípios constitucionais gerais da Administração Pública.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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