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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS · Seção II – Da Promoção por Ato de Bravura

Art. 13 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. A promoção por bravura, forma excepcional de promoção, resulta de atos incomuns de coragem e audácia, que ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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