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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção I – Do Conselho Superior de Polícia Civil

Art. 9º da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, é órgão consultivo e normativo para os assuntos de Polícia Civil, quer sejam os relativos à administração e os da Polícia Judiciária, competindo-lhe especialmente:

I sugerir ao Diretor-Geral da Polícia Civil as providências que julgar necessárias ao bom desempenho das atividades policiais civis;

II propor aos órgãos competentes a adoção de medidas visando ao bom desempenho do trabalho da Polícia Judiciária;

III opinar sobre a pena de demissão e de cassação de aposentadoria que, porventura, devam ser aplicadas a policiais e a autoridades policiais civis;

IV examinar, julgar e aprovar as propostas de inclusão de funcionários policiais e personalidades outras, na Ordem do Mérito Policial Civil, bem como definir os graus das medalhas respectivas a serem concedidas aos agraciados; e

V elaborar instruções normativas.

§ 1º O Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, é constituído:

I pelo Diretor-Geral da Polícia Civil, como Presidente;

II pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;

III pelo Corregedor-Geral da Polícia Civil;

IV pelo Diretor do Departamento Metropolitano de Polícia;

V pelo Diretor do Departamento Metropolitano de Polícia Especializada;

VI pelo Diretor do Departamento de Polícia do Interior;

VII pelo Diretor do Departamento de Estatística e Informática;

VIII pelo Diretor do Departamento de Administração Policial;

IX pelo Diretor do Departamento de Inteligência; e

X pelo Diretor da Academia de Polícia Civil de Alagoas;

§ 2º O Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, escolherá um de seus membros para exercer a chefia de sua secretaria.

§ 3º O Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, elaborará e aprovará seu Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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