Art. 4º São símbolos oficiais da Polícia Civil, o Hino, a Bandeira e o Brasão, destinados a sua identificação, conforme modelo aprovado e estabelecido por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único Os estojos para carteiras, jaquetas e distintivos policiais serão confeccionados exclusivamente a pedido da Polícia Civil do Estado de Alagoas, sendo o uso e porte privativos dos servidores da carreira policial.