Art. 39. Enquanto não regulamentado o Instituto de Ensino de Segurança de Alagoas – IESA, previsto na Lei Delegada nº 35, de 23 de abril de 2003, permanece a APOCAL com a estrutura administrativa e de cargos constante nesta Lei.
Parágrafo único O Poder Executivo regulamentará a estrutura organizacional do Instituto de Ensino de Segurança de Alagoas – IESA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da vigência desta Lei.