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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 39 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 39. Enquanto não regulamentado o Instituto de Ensino de Segurança de Alagoas – IESA, previsto na Lei Delegada nº 35, de 23 de abril de 2003, permanece a APOCAL com a estrutura administrativa e de cargos constante nesta Lei.

Parágrafo único O Poder Executivo regulamentará a estrutura organizacional do Instituto de Ensino de Segurança de Alagoas – IESA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da vigência desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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