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TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, no âmbito da Polícia Civil, constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas pertinentes à estrutura da Polícia Civil, especialmente os constantes da Lei nº 4.677, de 27 de junho de 1985, da Lei nº 4.869, de 29 de dezembro de 1986, da Lei nº 4.871, de 30 de dezembro de 1986, da Lei nº 5.352, de 08 de junho de 1992, da Lei nº 5.621, de 17 de maio de 1994, da Lei nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, da Lei nº 6.185, de 11 de agosto de 2000 e da Lei nº 6.409, de 23 de outubro de 2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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