Art. 32. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, no âmbito da Polícia Civil, constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas pertinentes à estrutura da Polícia Civil, especialmente os constantes da Lei nº 4.677, de 27 de junho de 1985, da Lei nº 4.869, de 29 de dezembro de 1986, da Lei nº 4.871, de 30 de dezembro de 1986, da Lei nº 5.352, de 08 de junho de 1992, da Lei nº 5.621, de 17 de maio de 1994, da Lei nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, da Lei nº 6.185, de 11 de agosto de 2000 e da Lei nº 6.409, de 23 de outubro de 2003.