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TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. Ficam criadas e incorporadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil, 2 (duas) Corregedorias Metropolitanas e 2 (duas) Corregedorias Regionais de Polícia Civil.

Parágrafo único A Corregedoria Geral de Polícia Civil e as demais Corregedorias Metropolitanas e Regionais dela integrantes têm na respectiva estrutura organizacional Chefias de Cartório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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