Art. 1º A Polícia Civil, instituição permanente, subordinada diretamente ao Governador do Estado, integrante da Célula de Justiça e Defesa Social, é órgão da administração direta do Estado de Alagoas, com autonomia administrativa e gerencial, constituindo-se em unidade orçamentária.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas
Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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