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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO

Art. 26 da Lei das Infrações Sanitárias

Lei nº 6.437/1977 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26 O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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