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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 90 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 90. Perderá temporariamente o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, o Professor ou Especialista de Educação:

I nomeado para o cargo em comissão, ressalvados os casos de opção;

II quando no exercício remunerado do mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal, ressalvados os casos de opção e o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Estadual;

III quando designado para servir em autarquias, sociedade de economia mista ou empresa pública, salvo quando esta designação for de interesse do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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