Art. 90. Perderá temporariamente o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, o Professor ou Especialista de Educação:
I nomeado para o cargo em comissão, ressalvados os casos de opção;
II quando no exercício remunerado do mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal, ressalvados os casos de opção e o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Estadual;
III quando designado para servir em autarquias, sociedade de economia mista ou empresa pública, salvo quando esta designação for de interesse do Município.