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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção I – Licença para Tratamento de Saúde

Art. 56 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 56. Verificando-se como resultado da inspeção médica feita pelo orgão competente, redução da capacidade física do funcionário ou estado de saúde que impossibilite ou desaconselhe o exercício da função inerente a seu cargo, e desde que não se configure a necessidade de aposentadoria nem de licença para tratamento de saúde, poderá o funcionário ser readaptado em funções das que lhe cabem, na forma da legislação vigente, sem que essa readaptação lhe acarrete qualquer prejuízo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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