Art. 135. O Conselho do Magistério será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, em que se estabelecerão as normas de funcionamento e as atribuições complementares.
§ 1º Os componentes do Conselho de Magistério, farão jus às vantagens inerentes àqueles que atuam em sala aula.
§ 2º A disponibilidade não poderá ser interrompida, em período de mandato, salvo os impedimentos e faltas legais dos membros do Conselho.