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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 1º da Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

I a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

II a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

III a negociação e intermediação no mercado de derivativos;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

IV a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

V a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

VI a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001

VII a auditoria das companhias abertas; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

VIII os serviços de consultor e analista de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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