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Carreira Pública

TÍTULO XVII – Das disposições Finais e Transitórias

Art. 83 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 83. As drogas, os produtos químicos e os oficinais serão vendidos em suas embalagens originais e somente poderão ser fracionados, para revenda, nos estabelecimentos comerciais, sob a responsabilidade direta do respectivo responsável técnico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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