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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Registro dos Saneantes Domissanitários

Art. 39 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39 As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no Art. 35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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