Art. 31 As alterações de fórmula serão objeto de averbação no registro do produto, conforme se dispuser em regulamento.
TÍTULO V – Do Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e outros
Art. 31 da Lei da Vigilância Sanitária
Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial