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Carreira Pública

Art. 2º da Lei do Tombamento pelo IPHAN

Lei nº 6.292/1975 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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