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Carreira Pública

CAPíTULO IV – Dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal · SEÇÃO II – Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

Art. 43 da Lei de Intervenção e Liquidação Extrajudicial

Lei nº 6.024/1974 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Transcorrido o prazo do artigo anterior, com ou sem a defesa, será o inquérito encerrado com um relatório, do qual constarão, em síntese, a situação da entidade examinada, as causas de queda, o nome, a quantificação e a relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, bem como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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