Art. 175 São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
Renumerado do art. 172 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975
I o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II a data da apresentação;
III o nome do apresentante;
IV a natureza formal do título;
V os atos que formalizar, resumidamente mencionados.