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Carreira Pública

TÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 61 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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