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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 50 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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