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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 49 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. A alfabetização dos índios far-se-á na língua do grupo a que pertençam, e em português, salvaguardado o uso da primeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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