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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 47 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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