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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Comércio Farmacêutico

Art. 7º da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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