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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 3º da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de dispensação das instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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