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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 2º da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º As disposições desta Lei abrangem as unidades congêneres que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e demais entidades paraestatais, no que concerne aos conceitos, definições e responsabilidade técnica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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