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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO III – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS

Art. 86 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 86 Falta de recolhimento do imposto, por indicação, nos documentos fiscais, de operações sujeitas ao imposto, como não tributadas ou isentas: MULTA - equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do imposto.
Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.979/97

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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