Art. 83 Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, quando os documentos fiscais relativos às respectivas operações de saídas não estejam escriturados regularmente nos livros fiscais próprios:
MULTA - equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do imposto.
CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO III – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS
Art. 83 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial