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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO III – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS

Art. 81-A da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 81-A. Falta de recolhimento do imposto constante de Notificação de Débito: MULTA - equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Acrescido pela Lei nº 6.348/02

Parágrafo único Não se aplica à infração especificada neste artigo o disposto no art. 73.

AC

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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