Art. 81-A. Falta de recolhimento do imposto constante de Notificação de Débito:
MULTA - equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Acrescido pela Lei nº 6.348/02
Parágrafo único Não se aplica à infração especificada neste artigo o disposto no art. 73.
AC