Art. 81 Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, nos prazos legais, quando os documentos fiscais relativos às respectivas operações tenham sido emitidos e regularmente escriturados nos livros fiscais próprios:
MULTA - equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto.
CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO III – DAS MULTAS RELATIVAS A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · SUBSEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS
Art. 81 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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