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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

Art. 56 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 56 O contribuinte é obrigado a apresentar as declarações necessárias à apuração dos índices de participação dos municípios, no produto de arrecadação do imposto, e todos os demais formulários de caráter econômico fiscal, conforme dispuser a legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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