Art. 54 O Secretário da Fazenda poderá exigir a autenticação dos documentos fiscais a serem utilizados pelo contribuinte.
CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
Art. 54 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial