Art. 20 A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável pode ser atribuída a terceiros quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do tributo.
CAPÍTULO VI – DA SUJEIÇÃO PASSIVA · SEÇÃO III – DO RESPONSÁVEL
Art. 20 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial