Art. 135 Embaraçar, desacatar Agente do Fisco e dificultar ou impedir, por qualquer meio, a sua ação fiscalizadora, bem como recusar-se a apresentar livros, papéis ou outros documentos exigidos pela legislação tributária:
MULTA - de l0 (dez) a 50 (cinqüenta) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas.
Parágrafo único O disposto nos arts. 116 e 132 não exime os contribuintes do cumprimento da obrigação de apresentarem os livros e os documentos fiscais neles referidos.