Art. 126 Não possuir inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, quando a isso estiver obrigado:
MULTA - de 2 (duas) vezes a UPFAL, por mês ou fração de mês de funcionamento.
CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SUBSEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA
Art. 126 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial