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CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · Subseção I – Das Infrações Relativas a Documentos Fiscais Sujeitas à Multa, sem Prejuízo do Pagamento do Imposto Eventualmente Devido

Art. 102 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 102. Emitir documento fiscal com numeração e/ou seriado em duplicidade: MULTA – equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto.
Redação dada pela Lei n.º 8.085/18. Efeitos a partir de 31/12/18

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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