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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS LICENÇAS · Seção II – Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 84 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço e doença profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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