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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO, DA CARREIRA E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção I – Das Formas de Nomeação

Art. 8º do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º O ato de provimento conterá, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse:

I modalidade de provimento e nome completo do interessado;

II denominação de cargo e forma de nomeação;

III fundamento legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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