Art. 66-H. A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. * Esta “Seção Única – Do Horário Especial” foi acrescida a esta legislação através da Lei nº 9.313, DE 17 de setembro de 2021, publicada no DOE Nº 34.704, DE 20/09/2021.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DO TRABALHO · Seção Única – Do Horário Especial
Art. 66-H do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial