Art. 113. VETADO. * Art. 113, VETADO pelo Governador do Estado, cuja redação continha o seguinte teor: RAZÕES DO VETO [...] A vantagem é concedida aos inativos e não poderá, pela sua natureza, ter contrapartida em relação aos funcionários ativos, contrariando o princípio constitucional de isonomia entre os servidores ativos e inativos (Constituição Federal - art. 40, § 4°. E Constituição Estadual - art. 33, § 4°.). O dispositivo é, assim, inconstitucional. [...]
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VII – DA APOSENTADORIA
Art. 113 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial