Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.708, de 30 de julho de 1998.
Art. 25 da Lei de Agrotóxicos do ES
Lei nº 5.760/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial