Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.450, de 22 de outubro de 1969.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 da Lei de Defesa Sanitária Animal do ES
Lei nº 5.736/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial